Código de Ética e Conduta da PHB do Brasil

Introdução

A PHB do Brasil exerce suas atividades pautada em valores éticos e considera essencial que todos os seus colaboradores observem e zelem pela manutenção desses valores no desempenho de suas funções e relações, tanto no âmbito interno quanto no externo, perante clientes, comunidades, autoridades públicas, organizações não governamentais e terceiros em geral.

Diante do exposto e em consonância com as melhores práticas de mercado, a PHB do Brasil estabelece este Código de Ética e Conduta.

Nossos compromissos

Cumprimos a legislação aplicável e agimos de forma íntegra, honesta, ética, transparente, diligente e imparcial no exercício de nossas atividades.

Condutas

É fundamental que as atitudes e os comportamentos de cada colaborador jamais coloquem em risco a segurança financeira e patrimonial, bem como a imagem corporativa e institucional da PHB do Brasil.

Ambiente de trabalho

O ambiente de trabalho da PHB do Brasil deve refletir seus princípios e valores.

Independentemente do cargo ou da posição, o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito mútuo e pelo trabalho em equipe.

Temos uma cultura de diversidade, tolerância e aprendizado com os erros, repudiando qualquer tipo de intimidação, pressão ou desconfiança.

Respeitamos a diversidade e os direitos humanos. Não toleramos discriminação de qualquer natureza, seja com base em idade, etnia, credo religioso ou político, sexo, gênero, orientação sexual, origem geográfica ou qualquer outra condição pessoal.

Não toleramos e repudiamos qualquer forma de assédio moral ou sexual.

Respeitamos os direitos dos trabalhadores definidos na legislação ou em acordos e convenções coletivas, particularmente quanto à remuneração, às horas de trabalho e descanso, às acomodações, à higiene e alimentação, à liberdade de associação e à negociação coletiva. Zelamos pela segurança e pela saúde ocupacional de nossos colaboradores.

Não fazemos negócios com organizações envolvidas, direta ou indiretamente, com trabalho forçado, trabalho em condição análoga à escravidão ou trabalho infantil, nem financiamos essas atividades.

Condutas

Conflito de interesses

Não permitimos que os colaboradores exerçam atividades conflitantes com os interesses da PHB do Brasil.

Todas as situações de conflito de interesses, sejam efetivas, potenciais ou aparentes, decorrentes de relacionamentos pessoais ou profissionais com clientes, fornecedores, concorrentes ou colaboradores, deverão ser imediatamente reportadas ao Departamento de Compliance.

Condutas

Patrimônio e segurança da informação

Utilizamos os equipamentos e as informações da PHB do Brasil com o devido cuidado e segurança. Protegemos os bens, recursos e informações próprios e de terceiros de acordo com a legislação e com os contratos firmados com seus proprietários.

Todos os equipamentos, dados e comunicações transmitidos ou armazenados nesses equipamentos são de propriedade da PHB do Brasil e devem ser utilizados estritamente no desempenho das atividades profissionais.

Somos responsáveis por resguardar a confidencialidade das informações às quais temos acesso por determinação legal, contratual ou em razão do exercício de nossas atividades. O acesso a informações confidenciais e privilegiadas deve ser limitado aos colaboradores que necessitem delas para a realização de atividades profissionais. Essas informações não podem ser compartilhadas com colaboradores externos à operação ou transação, nem com terceiros, ainda que no ambiente de convívio pessoal ou familiar.

Condutas

Gestão ambiental

Buscamos prevenir a poluição e a degradação ambiental e apoiamos o uso sustentável dos recursos naturais.

Condutas

Concorrência e antitruste

Respeitamos as leis de concorrência e contribuímos para a manutenção de mercados competitivos. Atuamos com ética e prudência na obtenção de informações sobre nossos concorrentes, sempre em conformidade com a legislação.

Condutas

Combate à lavagem de dinheiro

Atuamos de acordo com a legislação e com nossas políticas para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo nas jurisdições em que operamos.

Condutas

Doações e patrocínios

Buscamos integrar os interesses institucionais e comerciais da PHB do Brasil aos critérios de definição e concessão de patrocínios, doações e investimentos sociais.

As doações e os patrocínios devem ser realizados de forma transparente e devidamente registrados na contabilidade. Toda doação ou patrocínio deverá ser previamente autorizado pelo Departamento de Compliance da PHB do Brasil.

Condutas

Interação com terceiros e política de presentes

Não participamos nem toleramos situações que possam ser caracterizadas como corrupção, suborno ou propina. Para cumprir esse compromisso, adotamos políticas específicas de interação com terceiros e critérios para oferecer ou receber presentes.

Condutas na interação com o setor público

Condutas na interação com o setor privado

Eventuais presentes oferecidos ou recebidos pela PHB do Brasil devem ser compatíveis com suas atividades e atender aos seguintes critérios:

Antes de decidir pela oferta de presentes, é necessário:

  1. verificar se o destinatário possui restrições em razão da legislação aplicável ou de suas políticas internas;
  2. privilegiar instituições, e não indivíduos, como no caso de doação de livros a uma biblioteca institucional;
  3. oferecer apoio à participação em eventos para a instituição, e não para um participante específico; e
  4. não oferecer presentes que possam ser percebidos ou caracterizados como suborno ou tentativa de facilitação a pessoas que tenham poder para beneficiar a PHB do Brasil em razão do cargo que ocupam ou da atividade que exercem.

Ao receber uma oferta de presente, o colaborador deve:

  1. agradecer a oferta; e
  2. manifestar-se caso haja conflito de interesses ou interesse particular relacionado ao tema, ao presente ou à pessoa envolvida e recusar a oferta educadamente. Em caso de dúvida, deverá consultar o Departamento de Compliance da PHB do Brasil e se afastar das discussões e deliberações sobre o recebimento do presente até que a dúvida seja esclarecida.

Quando for necessário recusar uma oferta, mas não for possível devolver o presente, como no caso de itens enviados sem identificação do remetente, o Departamento de Compliance deverá definir sua destinação adequada. Entre as possibilidades estão a doação a entidades filantrópicas, assistenciais ou educacionais e a destruição apropriada, especialmente no caso de armas e munições, tabaco, bebidas alcoólicas destiladas, pornografia, conteúdos ofensivos ou que violem direitos humanos e produtos não autorizados para uso no país, como medicamentos, drogas e outros produtos químicos. As autoridades competentes deverão ser comunicadas quando exigido por lei ou necessário para garantir a segurança dos colaboradores.

Disposições finais

O Departamento de Compliance é responsável pela elaboração, revisão e atualização deste Código de Ética e Conduta. Qualquer dúvida ou evento, potencial ou efetivo, em desacordo com suas disposições deverá ser reportado ao Departamento de Compliance.

A inobservância das disposições deste Código de Ética e Conduta poderá sujeitar o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.